3^% LEI W^t f BE AO DE ^fu-LHO DE2000 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA CLARA - "A.S.C.B.S.C.", com sede e foro na Cidade de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA CLARA - "A.S.C.B.S.C.", com sede e foro na Cidade de Cristinápolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Á0 de v v^J2lLo de 2000; 179° da Independência e 112° da República. °" BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jofefe Araújo Secretário/Chefe da Casa Civil JRNC. ascbsc
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