LEI No 4.274 DE 29 D “HO DE2000 Reconhece de utilidade publica o CENTRO COMUNITARIO ANTONIO NUNES DE MOURA, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 1°. Fica reconhecido de utilidade publica o CENTRO COMUNITARIO ANTONIO NUNES DE MOURA, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.
Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢ées em contrario. Aracaju, AS a us de 2000; 179° da Independéncia e 112° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretario-Chefe da Casa Civil JRNC. ecanm
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.