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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4274, de 3 de julho de 2000

Nº 4274/2000

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Art. 2. Art. 3.
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LEI No 4.274 DE 29 D “HO DE2000 Reconhece de utilidade publica o CENTRO COMUNITARIO ANTONIO NUNES DE MOURA, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 1°. Fica reconhecido de utilidade publica o CENTRO COMUNITARIO ANTONIO NUNES DE MOURA, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢ées em contrario. Aracaju, AS a us de 2000; 179° da Independéncia e 112° da Republica. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretario-Chefe da Casa Civil JRNC. ecanm

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