Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4273, de 29 de junho de 2000
Nº 4273/2000
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Autoriza o Poder Executivo Estadual, por intermédio do IPÊS, a doar, ao Município de Aracaju, área de terra localizada no Conjunto Cidade dos Funcionários - Bairro Grageru, em Aracaju — Sergipe, para construção e implantação de Praça Pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, Autarquia Estadual, autorizado a doar, ao Município de Aracaju, uma área de terra, de propriedade do mesmo IPÊS, situada no Conjunto Habitacional Cidade dos Funcionários e destinada a localização de uma praça, no Bairro Grageru, em Aracaju - Sergipe.
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