Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4271, de 29 de junho de 2000
Nº 4271/2000
LEI Na A? / DE 9$ DE étLt^HO DE 2000 íspoe sobre quadros de cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, abrangendo o Corpo de Bombeiros Militar do Estado e o Hospital da Polícia Militar do Estado, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam acrescentados o cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Operações Conjuntas, Símbolo CCE-06, ao Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como os cargos também de provimento em comissão de Comandante Geral, Símbolo CCE-08, e de Chefe do Estado Maior Geral, Símbolo CCE-07, constituindo o respectivo Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, e, ainda, os de Diretor-Geral, Símbolo CCE-07, de Diretor Administrativo, Símbolo CCE-06, de Diretor de Serviços Médicos, Símbolo CCE-06, e de Diretor de Serviços Odontológicos, Símbolo CCE-06, do Hospital da Polícia Militar, ao correspondente Quadro da Polícia Militar do Estado, tudo do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual. Parágrafo I o . Os cargos referidos no "caput" deste artigo são providos em comissão, na forma regular, por Decreto do Governador do Estado, observados os seguintes critérios:
I
II