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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4271, de 29 de junho de 2000

Nº 4271/2000

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

LEI Na A? / DE 9$ DE étLt^HO DE 2000 íspoe sobre quadros de cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, abrangendo o Corpo de Bombeiros Militar do Estado e o Hospital da Polícia Militar do Estado, e dá providências correlatas. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam acrescentados o cargo de provimento em comissão de Diretor do Centro de Operações Conjuntas, Símbolo CCE-06, ao Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como os cargos também de provimento em comissão de Comandante Geral, Símbolo CCE-08, e de Chefe do Estado Maior Geral, Símbolo CCE-07, constituindo o respectivo Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, e, ainda, os de Diretor-Geral, Símbolo CCE-07, de Diretor Administrativo, Símbolo CCE-06, de Diretor de Serviços Médicos, Símbolo CCE-06, e de Diretor de Serviços Odontológicos, Símbolo CCE-06, do Hospital da Polícia Militar, ao correspondente Quadro da Polícia Militar do Estado, tudo do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual. Parágrafo I o . Os cargos referidos no "caput" deste artigo são providos em comissão, na forma regular, por Decreto do Governador do Estado, observados os seguintes critérios:

I

II

Art. 2.
As despesas com a execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â% áeJ^^Q^c? de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^^ , , ^^^ X ALBANO FRANCO GOVERMDOR DO ESTM)O lho SecretâAjHfáféstddo da Segurança Pública Mana Isabel Carvalho Nabuco D y Ávila Secretária de Estado da Administração Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil DISPOE092000 EI N DEÍ? 3 DE jWf+ 0 " ^?^ f DE 2000 ANEXO ÚNICO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO PA SEGURANÇA PÚBLICA Diretor do Centro de Operações Conjuntas POLÍCIA MILITAR P P EST APO Piretor-Geral do Hospital da Polícia Militar Piretor Administrativo do Hospital da Polícia Militar Piretor de Clinica Médica do Hospital da Polícia Militar Piretor de Clínica Odontologia do Hospital da Polícia Militar CORPO PE BOMBEIROS MILITAR P P EST APO Comandante Geral Chefe do Estado Maior Geral SÍMBOLO CCE-06 CCE-07 CCE-06 CCE-06 CCE-06 OI CCE-08 CCE-07 ^ ^ QUANTI PAPE

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