À Assessoria Administrativa - A ADM , à Assessoria de Engenharia - AENG, e à Assessoria de Meio Ambiente - AMA, compete prestar assessoramento e assistência ao Diretor-Presidente e demais Diretores membros da Diretoria Executiva, de acordo com as disposições deste artigo.Ia Assessoria Administrativa - A ADM , presta assessoramento e assistência quanto a assuntos administrativos; quanto a promoção de desenvolvimento da utilização da Informática nas diversas unidades do DER/SE; quanto a execução da política de informação ao público sobre as atividades da Autarquia; e quanto a implantação e manutenção de sistema atualizado de informações operacionais, bem como exerce outras atividades correlatas e as que lhe são regularmente conferidas ou determinadas;
IIa Assessoria de Engenharia - AENG, presta assessoramento e assistência quanto a formulação, acompanhamento e controle de programas e projetos técnicos no âmbito da Autarquia; e quanto a manutenção de um relacionamento entre a Presidência e os Órgãos Operacionais, e entre estes, visando ao desenvolvimento harmônico das atividades de Engenharia Rodoviária no DER/SE, bem como exerce outras atividades correlatas e as que lhe são regularmente conferidas ou determinadas;
IIIa Assessoria de Meio Ambiente - AMA, presta assessoramento e assistência quanto a formulação de uma política ambiental do DER/SE; quanto a gerenciamento da execução de atividades relacionadas com elaboração e implantação de planos e programas de gestão ambiental, na área de atuação da Autarquia; quanto a coordenação de atividades de gerenciamento ambiental nos serviços contratados pela entidade, bem como exerce outras atividades correlatas e as que lhe são regularmente conferidas ou determinadas. LE I NU DE 2 9 DE ^uL^t+ O DE 2000
Parágrafo únicoA Assessoria Administrativa, a Assessoria de Engenharia e a Assessoria de Meio Ambiente são subordinadas diretamente ao Diretor-Presídente do DER/SE, e dirigidas por profissionais de Nível Superior, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Chefe da Assessoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do DER/SE. "Art. 17. A Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF, é dirigida por profissional de Nível Superior, e, como órgão instrumental da Autarquia, funciona estruturada nas seguintes subunidades orgânicas As Coordenadorias referidas no "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, e dirigidas por ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do DER/SE." "SEÇÃO IX DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA "Art. 18. À Diretoria de Tecnologia - DITEC, compete supervisionar, articular, coordenar, fiscalizar e executar as atividades relativas ao planejamento, construção e restauração de rodovias, e ao desenvolvimento, absorção e aplicação de tecnologia de engenharia rodoviária, e exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas." "Art. 19. A Diretoria de Tecnologia - DTTFC é HiriaiHa E i w hió DEÀ9D E zi^HO DE 2000 Civil, e, como órgão operacional da autarquia, funciona estruturada nas seguintes subunidades orgânicas: As Coordenadorias referidas no "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor de Tecnologia, e dirigidas por profissionais de Nível Superior, formados em Engenharia Civil, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do DER/SE." "SEÇÃ O XI DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES
ICoordenadoria de Apoio-Administrativo - CO AD ;
IICoordenadoria de Contabilidade e Finanças — CONTAFI;
IIICoordenadoria de Recursos Humanos - COREH.
a)Coordenadoria de Planejamento - COPLAN;
b)Coordenadoria de Projetos - COPROJ;
c)Coordenadoria de Obras - CODOB.