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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4270, de 29 de junho de 2000

Nº 4270/2000

Ver fonte oficial 9 artigos

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EI Ni DE 2 9 DE :^tcr^HC DE 2000 fá-6%) rá os artigos 6 o , 7 o , 9 o , 11, 12 e 13, a Seção VII do Capítulo V com art. 15, o artigo 17, a Seção IX do Capítulo V com artigos 18 e 19, a Seção XI do Capítulo V com artigos 22 e 23, e revoga a Seção X, com artigos 20 e 21, da Lei n° 3.480/94, que dispõe sobre a organização básica do DER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alterados os artigos 6 o , 7 o , 9 o , 11, 12 e 13, a Seção VII do Capítulo V com art. 15, o artigo 17, a Seção IX do Capítulo V com artigos 18 e 19, e a Seção XI do Capítulo V com artigos 22 e 23, da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 o ....

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Art. 15.
À Assessoria Administrativa - A ADM , à Assessoria de Engenharia - AENG, e à Assessoria de Meio Ambiente - AMA, compete prestar assessoramento e assistência ao Diretor-Presidente e demais Diretores membros da Diretoria Executiva, de acordo com as disposições deste artigo.
Ia Assessoria Administrativa - A ADM , presta assessoramento e assistência quanto a assuntos administrativos; quanto a promoção de desenvolvimento da utilização da Informática nas diversas unidades do DER/SE; quanto a execução da política de informação ao público sobre as atividades da Autarquia; e quanto a implantação e manutenção de sistema atualizado de informações operacionais, bem como exerce outras atividades correlatas e as que lhe são regularmente conferidas ou determinadas;
IIa Assessoria de Engenharia - AENG, presta assessoramento e assistência quanto a formulação, acompanhamento e controle de programas e projetos técnicos no âmbito da Autarquia; e quanto a manutenção de um relacionamento entre a Presidência e os Órgãos Operacionais, e entre estes, visando ao desenvolvimento harmônico das atividades de Engenharia Rodoviária no DER/SE, bem como exerce outras atividades correlatas e as que lhe são regularmente conferidas ou determinadas;
IIIa Assessoria de Meio Ambiente - AMA, presta assessoramento e assistência quanto a formulação de uma política ambiental do DER/SE; quanto a gerenciamento da execução de atividades relacionadas com elaboração e implantação de planos e programas de gestão ambiental, na área de atuação da Autarquia; quanto a coordenação de atividades de gerenciamento ambiental nos serviços contratados pela entidade, bem como exerce outras atividades correlatas e as que lhe são regularmente conferidas ou determinadas. LE I NU DE 2 9 DE ^uL^t+ O DE 2000
Parágrafo únicoA Assessoria Administrativa, a Assessoria de Engenharia e a Assessoria de Meio Ambiente são subordinadas diretamente ao Diretor-Presídente do DER/SE, e dirigidas por profissionais de Nível Superior, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Chefe da Assessoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do DER/SE. "Art. 17. A Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF, é dirigida por profissional de Nível Superior, e, como órgão instrumental da Autarquia, funciona estruturada nas seguintes subunidades orgânicas As Coordenadorias referidas no "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor Administrativo e Financeiro, e dirigidas por ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos, preferencialmente, dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do DER/SE." "SEÇÃO IX DA DIRETORIA DE TECNOLOGIA "Art. 18. À Diretoria de Tecnologia - DITEC, compete supervisionar, articular, coordenar, fiscalizar e executar as atividades relativas ao planejamento, construção e restauração de rodovias, e ao desenvolvimento, absorção e aplicação de tecnologia de engenharia rodoviária, e exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas." "Art. 19. A Diretoria de Tecnologia - DTTFC é HiriaiHa E i w hió DEÀ9D E zi^HO DE 2000 Civil, e, como órgão operacional da autarquia, funciona estruturada nas seguintes subunidades orgânicas: As Coordenadorias referidas no "caput" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor de Tecnologia, e dirigidas por profissionais de Nível Superior, formados em Engenharia Civil, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do DER/SE." "SEÇÃ O XI DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES
ICoordenadoria de Apoio-Administrativo - CO AD ;
IICoordenadoria de Contabilidade e Finanças — CONTAFI;
IIICoordenadoria de Recursos Humanos - COREH.
a)Coordenadoria de Planejamento - COPLAN;
b)Coordenadoria de Projetos - COPROJ;
c)Coordenadoria de Obras - CODOB.
Art. 22.
À Diretoria de Operações - DIOP, compete programar e executar as atividades pertinentes à conservação e à manutenção da malha rodoviária estadual, dos serviços de manutenção técnica e de abastecimento dos equipamentos e dos veículos da Autarquia; supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Distritos Rodoviários Estaduais; desenvolver, normatizar, auditar, coordenar e fiscalizar as atividades relativas aos transportes intermunicipais de passageiros e de cargas, assim como as atividades de administração e operação dos Terminais Rodoviários no Estado de Sergipe, e exercer outras atividades correlatas, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas." "Art. 23. A Diretoria de Operações - DIOP, é dirigida por profissional de Nível Superior, formado em Engenharia Civil, e, como órgão operacional da autarquia, funciona estruturada nas seguintes subunidades orgânicas:
a)Coordenadoria de Conservação - COCON;
b)Coordenadoria de Veículos e EniimamentoQ — POVPT - DE ^ 9 DE j%JL(SttO DE 2000 § I o . A Coordenadoria de Conservação, referida na alínea a" do "caput" deste artigo, é subordinada diretamente ao Diretor de Operações, e dirigida por profissional de Nível Superior, formado em Engenharia Civil, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria, escolhido dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do DER/SE.
§ 2º. A Coordenadoria de Veículos e Equipamentos e a Coordenadoria de Transporte e Tráfego, a que se referem as alíneas "b" e "c" do "caput" deste artigo, são subordinadas diretamente ao Diretor de Operações, e dirigidas por profissionais de Nível Superior, formados em Engenharia, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor da Coordenadoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do DER/SE.
§ 3º. Os Distritos a que se refere a alínea "d" do "caput" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor de Operações, e dirigidos por profissionais de Nível Superior, formados em Engenharia Civil, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Chefe de Distrito Rodoviário Estadual, escolhidos dentre os servidores do quadro de provimento efetivo do DER/SE."
Art. 2.
Fica revogada a SEÇÃO X do CAPÍTULO V, com os respectivos artigos 20 e 21, da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994.
Art. 3.
A taxa de fiscalização das obras do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, realizadas mediante execução ou administração direta, ou através de empreitada, tarefa, ajuste ou outra forma de execução ou administração indireta, pode ser cobrada, pelo mesmo DER/SE, conforme normas, critérios e valores estabelecidos por Resolução do seu Conselho Deliberativo, e desde que a ocorrência dessa cobrança conste dos respectivos editais de licitação das referidas obras.
Art. 4.
Fica estabelecida a reestruturação dos Cargos em E i m hió DE(%Ç) DE ^(SKO DE 2000 DER/SE, os quais ficam transformados ou alterados na forma da respectiva Consolidação disposta no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no "caput" deste artigo, face à respectiva Consolidação estabelecida e disposta no Anexo I desta Lei, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, passam a ser os constantes dos Anexos II e III, também desta Lei.
Art. 5.
Em face da alteração do art. 9° da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, conforme art. I o desta Lei, o Quadro de Cargos Comissionados de Diretores Executivos do DER/SE, anteriormente estabelecido no Anexo I daquela Lei, passa a ser o constante do Anexo IV também desta Lei.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe-DER/SE.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 9 de J^-^- ° de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^N^ ^%^-X— ALBANO FRANCO GOVERNADO R DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Maria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila Secretária de Esfôdo da Administração Jol Secretárin-irhHV Ha rac a rs^il KECUTIVO TRAÇÃO INDIRETA GOVERNO DE SERGIPE ^LEIN°y.o%?C/ )^NEXOI D E 2000 EDEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE DAÇÁO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA SITUAÇÃ O ANTERIOR ENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTI , DADE VALORRS UNITÁRIO GLOBAL - CARGOS EM COMISSÃO - djunto da Presidência ssessona de Planejamento strito Rodoviário Estadual ocuradoria Jurídica ssessona Técnica :cmco-Administrativo I - Coordenadoria ab in et é II CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-10 - CCS-11 CCS-05 - 830,25 830,25 830,25 830,25 481,50 337,50 - 481,50 112,50 830,25 830,25 4.151,25 830,25 481,50 1.012,50 - 3.852,00 450,00 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - visão acleo í Veículos Especiais II rviço boratório ção ui pe upo tidade de Serviço or de Terminal I or de Terminal II or rma de Serviço I FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-09 FCO-09 FCO-09 FCO-09 FCO-08 FCO-08 FCO-07 FC0-07 FCO-07 FCO-06 FCO-06 FCO-05 FC0-04 56,25 56,25 50,63 50,63 50,63 50,63 50,63 45,00 45,00 39,38 39,38 39,38 33,75 33,75 29,25 24,75 3.262,50 1.125,00 50,63 354,41 101,26 506,30 450,00 540,00 196,90 511,94 196,90 168,75 776,25 29,25 24,75 23.568,12 SIT U AC AO NOVA DENOMINAÇÃ O SÍMBOLO QUANTI DADE VALOR - R$ UNITÁRIO GLOBAL - CARGOS EM COMISSÃO - Assessor Adjunto da Presidência Chefe da Assessoria de Planejamento Chefe de Distrito Rodoviário Estadual Chefe da Procuradoria Jurídica Chefe da Assessoria de Administrativa Chefe da Assessoria de Engenharia Chefe da Assessoria de Meio Ambiente Diretor de Coordenadoria Assessor Administrativo CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-06 830,25 830,25 830,25 830,25 830,25 830,25 830,25 481,50 140,63 830,25 830,25 4.151,25 830,25 830,25 830,25 830,25 4.333,50 562,52 - FUNÇÕES DE CONFIANÇA - Chefe de Assessoria I Chefe de Assessoria II Condutor de Veículos Especiais I Chefe de Assessoria III Auxiliar Técnico-Administrativo II - - - Secretário I Chefe de Serviço - - - - - - FCO-12 FC0-11 FCO-10 FCO-10 FCO-10 - - FCO-09 FCO-09 - - - - - - - - - - - - - - 95,63 73,13 56,25 56,25 56,25 - - - 50,63 50,63 - - - - - - TOTA L 3.442,68 585,04 56,25 4.162,50 225,00 - - - 1.012,60 50,63 - - - - - - 23.563,47 EI Nu DEg 9 DEÍitf/H O DE 2000 ANEXO II PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ENTIDADE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Assessor Adjunto da Presidência Chefe da Assessoria de Planejamento Chefe de Distrito Rodoviário Estadual Chefe da Procuradoria Jurídica Chefe da Assessoria Administrativa Chefe da Assessoria de Engenharia Chefe da Assessoria de Meio Ambiente Diretor de Coordenadoria Assessor Administrativo SÍMBOLO CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-12 CCS-11 CCS-06 QUANTIDADE y - LE I Nfl^. DE^3DIptWí+0 DE 2000 ANEXO III PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ENTIDADE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DENOMINAÇÃO Chefe de Assessoria I Chefe de Assessoria II Chefe de Assessoria III Condutor de Veículos Especiais I Auxiliar Técnico-Administrativo II Secretário I Chefe de Serviço SÍMBOLO FCO-12 FCO-11 FCO-10 FCO-10 FCO-10 FCO-09 FCO-09 QUANTIDADE 4f^ LEI B DEágDE^rtc^U O DE 2000 ANEXO IV PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ENTIDADE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ^^ESTAD O DE SERGIPE - DER/SE^^^^^^^^^^^^^ ^ QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE DIRETORES EXECUTIVOS DENOMINAÇÃO Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro Diretor de Tecnologia Diretor de Operações QUANTIDADE y

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