Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4269, de 28 de junho de 2000

Nº 4269/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

L E i m 4%9 DE tZl DE^u^éK) DE 2000

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PALMARÉS, com sede no Povoado Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PALMARÉS, com sede no Povoado Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °%% de-W-J2- o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^-^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jfcgé Araújo Secretárié-Chefe da Casa Civil JRNC. Adcppl

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.