Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PALMARÉS, com sede no Povoado Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PALMARÉS, com sede no Povoado Palmarés, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °%% de-W-J2- o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^-^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jfcgé Araújo Secretárié-Chefe da Casa Civil JRNC. Adcppl
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