Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE TAPERA DOS MODESTOS, com sede no Povoado Tapera dos Modestos e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE TAPERA DOS MODESTOS, com sede no Povoado Tapera dos Modestos e foro na Comarca de Lagarto -SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cPà de—U^-J2-o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^C^ "^%L-/ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jone Araújo Secretário/Chéfe da Casa Civil JRNC. acctm
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