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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4261, de 14 de junho de 2000

Nº 4261/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Amigos da Terra – AMITER, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha – SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Amigos da Terra - AMITER, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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