Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ALAGAMAR, com sede no Povoado Alagamar, Município de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO ALAGAMAR, com sede no Povoado Alagamar, Município de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^Y del^-JL o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. C^ .^ ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jw^ef Araújo Secretário Chefe da Casa Civil JRNC. Ampal
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