Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 09 de^^—^o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^-^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JéfgelAraujo SecretárioCiutfe da Casa Civil JRNC. asjees
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