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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4251, de 9 de junho de 2000

Nº 4251/2000

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Art. 2.
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^ N^ ^ LEI DE 09 IDE jfki""HO DE 2000

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de A--—ü-o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^ %fw%r^— XL--— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil JRNC. abjp

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