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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4250, de 9 de junho de 2000

Nº 4250/2000

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Art. 2.
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--- vi LEI N°- Á250 DE 0 9 DE ^u-"/HO DE2000 Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE SOLTEIROS E CASADOS DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE SOLTEIROS E CASADOS DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de i—ü- o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^-^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO raujo fé da Casa Civil JRNC. cscp

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