Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4250, de 9 de junho de 2000
Nº 4250/2000
--- vi LEI N°- Á250 DE 0 9 DE ^u-"/HO DE2000 Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE SOLTEIROS E CASADOS DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE SOLTEIROS E CASADOS DE PEDRINHAS, com sede na Cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de i—ü- o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^-^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO raujo fé da Casa Civil JRNC. cscp