Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4247, de 24 de maio de 2000
Nº 4247/2000
L E I Nfl ifá DE $4 DE jnfrzrO DE 2000
Dispõe sobre a responsabilidade por dano, na prestação indevida de serviços de telefonia móvel e fixa no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . As empresas de telefonia móvel e fixa que atuam no Estado de Sergipe são responsáveis pelos danos causados ao consumidor, decorrentes do oferecimento ou da prestação indevida de seus serviços.
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