Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4244, de 22 de maio de 2000
Nº 4244/2000
Cria cargos de auxiliar de escrivão no âmbito do Poder Judiciário do Estado Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados oito cargos de Auxiliar de Escrivão, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, de provimento efetivo, privativo de portador de segundo grau completo, símbolo NM-2.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, obedecendo aos limites previstos na Constituição do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 111º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jugurta Barreto De Lima Secretário De Estado Da Justiça E Da Cidadania Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado