Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Poço Verde - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Poço Verde - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Cristóvão (SE), Oâ. de ç^o^Lo de 2000; 179° da independência e 112° da República. ^c^LX— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / ^ Jo^ge/Araujo Secretário/Chefe da Casa Civil JRNC. adcsj
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