Autoriza a transferência da Capital do Estado e da Sede do Governo Estadual, no dia 02 de maio de 2000, para a Cidade de São Cristóvão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 02 de maio de 2000, como parte das Comemorações dos 500 (quinhentos) anos do Brasil, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, primeira Capital do Estado.
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a transferir a Sede do Governo Estadual de Sergipe, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, também durante o dia 2 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á ? de ^W X de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^^^L- / í ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JoFgeÁraujo Secretáriolchêfe da Casa Civil AUTOR1ZA032000
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