Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4234, de 26 de abril de 2000
Nº 4234/2000
LEI Bill4 DE ^ DE A to écjrc DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Serviço Social do Comércio - SESC, área de terra, situada na zona urbana, no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, para implantação de Núcleo do seu Projeto Nacional "EDUCAÇÃO INFANTIL". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao Serviço Social do Comércio - SESC, uma área de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, remanescente da área utilizada pelo Centro Social Urbano - CSU, de Lagarto, situada na zona urbana, no Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, localizada no cruzamento da Avenida Augusto Franco com a Rua São João, limitando-se, ao Norte, com prédios residenciais de terceiros, ao Sul, com a citada Avenida Augusto Franco e com uma casa residencial existente, ao Leste, com a área do referido Centro Social Urbano, e ao Oeste, com a mencionada Rua São João.
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