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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4230, de 18 de abril de 2000

Nº 4230/2000

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Art. 2.
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LE I NU DE Á^ DE AKbvt%^ DE 2000

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BEM ESTAR AO IDOSO E ADOLESCENTE CARENTE DA CIDADE NOVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BEM ESTAR AO IDOSO E ADOLESCENTE CARENTE DA CIDADE NOVA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Àt de ^L^L y de 2000; 179° da Independência e 112° da República. BENEDITO DE FIGUEIREIDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM XERCÍCIO Secretário/Chife da Casa Civil JRNC. acbeiaccn

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