Reconhece de utilidade publica estadual a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTO DA FOLHA, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DOS PRODUTORES RURAIS DE PORTO DA FOLHA, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J3 de asa^Ly de 2000; 179° da Independência e 112°daRepúbuca. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Joi^e Araújo SecretárioJchéfe da Casa Civil JRNC. faeppf
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