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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4227, de 13 de abril de 2000

Nº 4227/2000

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Art. 1. Art. 3.
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LEI No Im DE À3 DE JM$ttx-u DE2000 Reconhece de utilidade pública estadual a ENTIDADE DESAFIO JOVEM DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ENTIDADE DESAFIO JOVEM DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. Art V. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í 3 de ^ W X de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jot ó Araújo Secretário-CMfe da Casa Civil JRNC. edis

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