Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4213, de 2 de março de 2000
Nº 4213/2000
LEI WtyJI3 DE OZ DE tf4?^CO DE 2000
Reconhece de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL ANA PAULA, com sede na Cidade de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL ANA PAULA, com sede na Cidade de Nossa Senhora de Lourdes e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, O 2 de ^^ - ^ de 2000; 179° da Independência e 112° da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jone Araújo Secretário-CheiFe da Casa Civil JRNC. asap