Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4204, de 29 de dezembro de 1999
Nº 4204/1999
^tí í DE â3 DE T)Wérsut,KO DE 1999
Altera o parágrafo I o do art. 4 o da Lei n° 2.954, de introduzidas pela Lei n° 4.162, de 20 de dezembro de 1999, que cria o Serviço de Loteria do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O parágrafo I o do art. 4 o , referente a prazo de concessão, da Lei n° 2.954, de 28 de janeiro de 1991, com modificações introduzidas pela Lei n° 4.162, de 20 de dezembro de 1999, que cria o Serviço de Loteria do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 o . ... § I o . A concessão de que trata o "caput" deste artigo terá validade máxima de 5 (cinco) anos, renováveis por igual período.