Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4199, de 29 de dezembro de 1999
Nº 4199/1999
LEI W/9 3 DE^ 9 DE yehr/ntouu? DE 1999
Autoriza o Poder Executivo Estadual a vincular garantias ao contrato de parcelamento de dívida perante o Seguro Habitacional, decorrente de débitos originalmente devidos pela CEHOP e que foram transferidos para o Estado de Sergipe com base na Lei n° 4.159 ? de 16 de dezembro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica Poder Executivo Estadual autorizado a vincular garantias ao contrato de parcelamento de dívida perante o Seguro Habitacional, a ser firmado entre o Estado de Sergipe e a Caixa Econômica Federal — CAIXA, esta na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS, em decorrência dos débitos originalmente devidos pela Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP, àquele mesmo Seguro Habitacional, e que foram transferidos ao Estado de Sergipe com base na Lei n° 4.159, de 16 de dezembro de 1999.