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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4192, de 23 de dezembro de 1999

Nº 4192/1999

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A - DE^ 3 DE J^ZzF7nCX2 DE 1999

Recomenda a inclusão de Conteúdos da Cultura Negra em Concurso Público, Curso de Formação e Aperfeiçoamento do Servidor Público Civil e Militar, e institui o dia 19 de janeiro como Dia Estadual de Luta da Consciência Negrã, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica recomendada, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe, a inclusão de Conteúdos da Cultura Negra Sergipana em concursos públicos, cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e/ou militar, com ênfase nas questões e condições sócio-político-econômicas e culturais dos afrosergipanos, na forma interdisciplinar.
Art. 2.
Fica, ainda, incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado de Sergipe, o dia 19 de janeiro como DIA ESTADUAL DE LUTA DA CONSCIÊNCIA NEGRÃ, em homenagem ao herói negro sergipano JOÃO MULUNGU.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =23 de eU-x^Js^o d e 1999; i?%° da Independência e 111° da República. ^4%-/4 - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Araújo :héfe dai?asa Civil de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Cultura, em exercício JRNC

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