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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4191, de 23 de dezembro de 1999

Nº 4191/1999

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LEI N! /y ^ DE ^ 3 DEJ^^"S^0DE1999 Determina a inclusão, no currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio da Rede Oficial, da disciplina INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica, por força desta Lei, incluído no currículo dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe, a disciplina INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE TRÂNSITO.
Art. 2.
O Conselho Estadual de Educação, num prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, expedirá Resolução determinando o programa mínimo e as séries em que será ministrada a disciplina de que trata o artigo anterior
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de tU-^-^° de 1999; 178° da Independência e lii da República. ALBANO FRANCO GOVE1 Segurança Pública (Araújo Secretário/€líefeflã1Casa Civil de Carvalho Pal Ivan de Carvalho Paião Secretário de Estado da Educação e dos Desporto e Lazer

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