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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4187, de 23 de dezembro de 1999

Nº 4187/1999

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública o NÚCLEO COMUNITÁRIO DE AÇÃO SOCIAL - NUCAS DO CONJUNTO FERNANDO COLLOR DE MELO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecido de utilidade pública o NÚCLEO COMUNITÁRIO DE AÇÃO SOCIAL - NUCAS DO CONJUNTO FERNANDO COLLOR DE MELO, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $3 de CU^JQ—L^, de 1999; 178° da Independência e o da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTj Jorne Araújo Secretário-Chefe da Casa Chu JfíNC. ncasncfcm

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