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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4186, de 22 de dezembro de 1999

Nº 4186/1999

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Art. 2. Art. 3.
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^ DE $LSL DE Vtte/nnviO DE 1999

Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS PELO BUGIO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS PELO BUGIO, com sede ç foto na Cidade de Aracaju - SE

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%%- de ÁSLJ^ ^ ^ de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge/Araújo Secretárí^-Cnefe da Casa Civil mic. amupb

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