r^.t DE Jt4 DE t p^2^vnÍ3^eODE1999 Reconhece de utilidade pública a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA ESPERANÇA - NÚCLEO DE LAGARTO, com sede na Cidade de Lagarto e foro na Comarca de Guaratinguetá - SR O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA ESPERANÇA - NÚCLEO DE LAGARTO, com sede na Cidade de Lagarto e foro na Comarca de Guaratinguetá - SP.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, dj de ási-%st—-k-o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ° %?/^/L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO I /. Jorge granjo Secretário-Cnefe da Casa Cml JRNC. osnsgfenl
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