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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4178, de 21 de dezembro de 1999

Nº 4178/1999

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Art. 1. Art. 2.
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^ ^ LEI N g U^ DE otá DE J)^ZtfwtoK0DE1999 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS: BAIXA DA AREIA, VOLTA, BARREIROS E COITEZEIRA, com sede no Povoado Volta e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS: BAIXA DA AREIA, VOLTA, BARREIROS E COITEZEIRA, com sede no Povoado Volta e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3-1 de ^^f—^° de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ° ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JoWAraujo SecretárioAChefe da Casa Cml JRNC. aeprpbavbc

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