Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4172, de 20 de dezembro de 1999
Nº 4172/1999
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "MARIA DE LOURDES ROCHA DE ANDRADE", com sede e foro ma Cidade de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "MARIA DE LOURDES ROCHA DE ANDRADE", com sede e foro na Cidade de São Cristóvão - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $D de ds/x^—S-o de 1999; 178° da Independência e o da República. ° %f/^6—X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO irgfT Araújo Joi Secretário-Chefe da Casa Chu JRNC. abmlra