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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4168, de 20 de dezembro de 1999

Nº 4168/1999

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Art. 1. Art. 2.
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LEI W/6% DE A ? DEj?e^/nfctfO DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ESCOLA BENEFICENTE DE I o GRAU "ROSA DE SARON", com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ESCOLA BENEFICENTE DE I o GRAU "ROSA DE SARON w , com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^20 de cW^-Vo fe 1999; 178° da Independência e o da República. U xf%^L/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / JOPJ^ Araújo SecretáríorChéfe da Casa Cml JRNC. eblgrs

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