Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4167, de 20 de dezembro de 1999
Nº 4167/1999
S?^Í DE Â9 DE J?^^ewíô^?DE1999 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DURO, com sede no Povoado Duro e foro na Comarca de Itaporanga D Ajuda-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO DURO, com sede no Povoado Duro e foro na Comarca de Itaporanga D" Ajuda - SE
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de (Lt^-Lo de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / i Jorge Araújo Secretário-Chefe da Casa Cml JRNC. acpd