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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4164, de 20 de dezembro de 1999

Nº 4164/1999

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA PIEDADE", com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA PIEDADE", com sede no Povoado Tanque Novo, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, SÓ de (Ly-J^- o de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jofée/Araújo Secretári(HChefe da Casa Civil JRNC. abnsp

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