Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4163, de 20 de dezembro de 1999

Nº 4163/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

2^ : DE,$? DEj)^^e/nteieC? DE 1999

Concede pensão mensal vitalícia a ANILDA MENEZES FARO, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Ar t I o . Fica concedida, a ANILDA MENEZES FARO, RG n° 449.030-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). § I o . O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

2

Art. 2.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âD de àsL^—L^o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. x^ ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jc^rge Araúj o Secretário/Chefe da Casa Civil L • JOC/CONCEDE05

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.