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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4156, de 3 de dezembro de 1999

Nº 4156/1999

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Art. 2.
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LEI N°- IH DE 03 DEJPeaey% %w% ? DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BREJO DO SANDE, com sede na Cidade de Tomar do Gem e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BREJO DO SANDE, com sede na Cidade de Tomar do Gem e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de áta- ^? de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ^ xf^- X— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTj JotàeAranjé Secrttárfo^Chéfe da Casa Cml JRNC. acbs

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