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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4155, de 3 de dezembro de 1999

Nº 4155/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DE AREIA BRANCA, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DE AREIA BRANCA, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^hr—^° ^ I9 "í 178 ° ^ ^dependência e 111° da República. %f/6/f-/L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO SecretiríoJChefe da Casa Civil JRNC. acmaab

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