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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4152, de 3 de dezembro de 1999

Nº 4152/1999

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Art. 2.
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LEi W./ % DE 03 DEJpeBe/vibieC)DE1999 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAUEIRA, com sede no Povoado Caueira e foro na Comarca de São Cristóvão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAUEIRA, com sede no Povoado Caueira e foro na Comarca de São Cristóvão - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0 3 de da-^e—L^ de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretárío-Chefe da Casa Civil JfíNC. adcc

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