Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MOSÉ PACHECO DE LIMA" com sede aa Cidade de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "JOSÉ PACHECO DE LIMA" com sede na Cidade de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l$ de Áa^J^o de 1999; 178° da Independência e o da República. U ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo SemtérícHChefe da Casa Civil JRNC. abjpl
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