% LEI N e 4jk DE JDEJ?trZér/nteWVEi999 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CACIMBEIRO, com sede no Povoado Cachimbeiro, Município de Tomar do Gera e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CACHIMBEIRO, com sede no Povoado Cachimbeiro, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.
Art. 2.
Esto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, M de (U,^S^o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. u %^^— /^L.— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO )A—/ Jorge Araújo Secretirio-Cbefe da Casa Civil JRNC. acpc
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