gfs^ LEI N°- ííff DE J? nEyerZer/ntotyDEl999 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TABULEIRO, com sede no Povoado Tabuleiro, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO TABULEIRO, com sede no Povoado Tabuleiro, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JS de (Lv^—L^o de 1999; 178° da Independência e 1U° da República. ü ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário^Chéfe da Casa Chu JRNC. acpt
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