- z -tr. LEI N ft líU DE /-^ DE J)jr^/%staP DE 1999
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SERROTE, com sede no Povoado Serrote, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art r . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SERROTE, com sede no Povoado Serrote, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Í9 de ^P—^o de 1999; 178° da Independência e o da República. %Zx^ZL^Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jojçge Araújo Secretário/Chéfe da Casa Civil JRNC. acps
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