Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4142, de 25 de novembro de 1999
Nº 4142/1999
DEo25"DE nficén^O DE 1999
Altera o "capuf do art. I o , o art. 4 o e o Anexo Único da Lei n° 4.066, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o retomo, à Administração Direta, de servidores estatutários que se encontravam na SEGRASE desde a época da então Imprensa Oficial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O "capuf do art. I o e o art. 4 o da Lei n° 4.066, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1998, vigoram, desde a mesma data de publicação, com a seguinte redação: "Art I o . Os servidores estatutários relacionados no Anexo Único desta Lei, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que se encontram servindo e percebendo remuneração na SEGRASE - Serviços Gráficos de Sergipe, desde o período entre 1965 e 1970, quando da instituição dessa Empresa Pública por transformação da então Imprensa Oficial do Estado, não tendo, porém, sido aproveitados no Quadro de Pessoal da mesma Empresa, em conformidade com os parágrafos I o e 2 o ao art. 9 o do Decreto-lei Estadual n° 168, de 21 de outubro de 1969, continuando como integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta - Parte Permanente ou, conforme o caso, Parte Suplementar, deverão retomar à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, seu órgão de origem, a cuja lotação pertencem. (NR) "Art 4 9 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, também, àquele servidor estatutário que, dos relacionados no Anexo Único, tenha sido atingido pela aposentadoria compulsória em 1998." (NR) f/^ % LEI N 2 iMl DECID E rfoi/í/nbvu? DE 1999