Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4140, de 18 de outubro de 1999
Nº 4140/1999
^ LEIN° . DE4? DE Oirru.^v^o DE 1999
Concede pensão mensal vitalícia a GERO ELEODORO e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica concedida, ao Senhor GERCI ELEODORO, RG n° 673.911-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
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Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ B de (9t3CZL^ de 1999; 178° da Independência e o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO^ K Moria IsaM Carvalho Nabuco Dávila Secretária de Estado aa Administração FernanáoSoares da Mota Secretário de Estado da Fazenda irgeÀrauji Jo f SecretáriofChefe da Casa Civil JOC/CONCEDEM