Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS PRIMEIRAS DAMAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Á% de lO%Zj^o de 1999; 178° da Independência e o da República. x^^ " X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretárío/Ch/fe da Casa Civil JRNC apdmes
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