Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4138, de 18 de outubro de 1999

Nº 4138/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI W ^ DE i ? DE O eduto ^O DE 1999

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL BROTENSE, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SOCIAL BROTENSE, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Â¥ de e3CS- ^ de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ^4^ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JoWe Araújo Secretário^ héfe da Casa Civil JRNC. asb

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.