Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CARRILHO, com sede no Povoado Carrilho, Município de Itabaiana e foro na Comarca de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CARRILHO, com sede no Povoado Carrilho, Município de Itabaiana e foro na Comarca de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaj o da República. ju, / J de CWWL o de 1999; 178° da Independência e %^^^XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JorgéÁrauj JargfcAraujo Secretário-Oi^fe da Casa Civil JRNC amapc
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