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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4135, de 15 de outubro de 1999

Nº 4135/1999

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores - SE.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, éb de O%ZCZo de 1999; 178° da Independência e III o da República. %/^ZLX ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretário/chefe da Casa Civil JRNC. acnsg

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