Reconhece de utilidade pública a FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS FUNDAÇÃO PRÓ-TAMAR, com sede e foro na Cidade de Mata de São João - BA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art I o . Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO CENTRO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO E PESQUISA DAS TARTARUGAS MARINHAS - FUNDAÇÃO PRÓ-TAMAR, com sede e foro na Cidade de Mata de São João - BA.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Y^d e ^ZxZ^Luo de 1999; 178° da Independência e 111° da República. X^^ - /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo SecretárioChefe da Casa Civil JRNC. fcbpptm
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