Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4132, de 21 de setembro de 1999
Nº 4132/1999
gz% LEI W/ % DE 2Á DE iA7^ifeie0DE1999 Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO MANGABEIRA, com sede no Povoado Mangabeira e foro na Comarca de Itabaiana - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
". Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO MANGABEIRA, com sede no Povoado Mangabeira e foro na Comarca de Itabaiana - SE.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Si de /=9ÉZZCJde 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Secretárío-Chefe da Casa Civil JRNC. acmapm