Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BAIA, com sede no Povoado Baia, Município de Tomar do Gero e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art V. Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BAIA, com sede no Povoado Baia, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ã?HSZZ de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO iLyL AraujJ Secretárijb-iCtíefe da Casa CMI JRNC acpb
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